Uma prática ilegal vem sendo cometida costumeiramente por financeiras e bancos em todo o país. Quando uma pessoa tenta um financiamento, além de ter consultado seu cadastro em SPC e Serasa, tem seu nome procurado também na chamada “lista negra” que reúne os nomes de quem entrou com algum pedido de revisão de financiamento.
A prática da revisional de juros é legal e quem solicita revisão de valores não fica com o nome sujo, pois segue pagando normalmente o financiamento. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.
Recentemente, um consumidor gaúcho tentou financiar um veículo e teve o crédito negado. Em reportagem veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, ele apresentou uma gravação em que o funcionário da financeira explica que o crédito não foi aprovado devido a uma ação judicial em nome do solicitante. Esta ação seria uma revisional de juros iniciada em 2009. O atendente ainda afirmou que a financeira sempre consulta se a pessoa que está pedindo o empréstimo tem ação contra algum banco.
Na mesma reportagem, o jornalista Giovani Grizotti visitou oito revendas de carros buscando informações sobre financiamentos. Sem saber que eram gravados, os vendedores confirmaram a existência desta “lista negra”, após serem informados de que o cliente teria uma ação revisional contra um banco. A tal lista estaria prejudicando também advogados que representam os consumidores nas ações revisionais e que tiveram financiamentos negados por estar nas listas de advogados que entraram com revisionais.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões. Além disso, é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça. Quem tem o nome limpo mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon e em juízo obter indenização por danos morais.
A advogada Damiana Blanco Lopes, especialista em causas cíveis da ABDO Advogados, destaca que os fornecedores não estão obrigados a conceder créditos de modo uniforme a todos que lhes solicitam. Porém, segundo ela, a negativa deve ficar muito clara, com explicações concretas, não podendo ser baseada em evasivas e na chamada “lista negra” cujo acesso é unilateral.
“Obviamente, a existência de ação revisional de contrato bancário não é empecilho para a concessão de crédito. Em juízo, já está sendo assegurado o direito à indenização por esta prática anti-consumerista”, enfatiza.