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Seu nome está sujo? a empresa sumiu? e agora???
Seu nome está sujo? a empresa sumiu? e agora???

Ter o nome e o CPF lançados nos cadastros de restrição de crédito, conhecidos como SPC, Serasa, SCPC, CCF, etc., é uma tremenda dor de cabeça. Quem deve praticamente é “cortado” do mercado de consumo e impedido de ter conta em banco e, se tiver, não recebe talão de cheque. Sem contar que pode ser barrado numa seleção de emprego.

Mas há situações piores, como querer pagar para se ver livre da dívida e das restrições do nome e não conseguir porque a empresa sumiu ou faliu. O que fazer nessa situação?

Se a dívida for de cheque e o seu portador não for encontrado, o caminho é recorrer ao Juizado Especial Cível e fazer um depósito judicial do valor para, em seguida, solicitar ao juiz a tutela da dívida.  “De posse desse documento, procure os órgãos de restrição ao crédito solicitando a retirada de seu nome da lista de inadimplentes”, informa os advogados consultados.

Se o cheque já estiver prescrito – não for apresentado ao banco no prazo de seis meses, contado de sai emissão -, deve-se procurar também o Juizado Especial Cível e solicitar uma declaratória de inexistência da dívida. 

Para as duas situações acima, vá ao Juizado munido de todos os documentos que ajudem a comprovar que você tentou e não conseguiu quitar o que deve. Se os valores da dívida não forem superiores a  20 salários mínimos, não há necessidade de contratar advogado.

Feito isso, solicite ao Banco Central o expurgo do Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF). Para tanto, procure orientação com o gerente de sua conta, apresentando a declaração do juiz sobre a tutela da dívida ou a declaratória de inexistência de dívida, recolha as taxas de devolução de cheque. Por fim, exija o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, instituição responsável no processamento e atualização do CCF.

Se a dívida for com algum estabelecimento comercial que faliu,  procure o foro de sua cidade para localizar o processo e saber o nome e o telefone do síndico da massa falida. 
Se o título estiver protestado, vá ao cartório e solicite uma certidão de protesto em seu nome. Nele aparecerá  o nome do credor que lhe protestou. Tente localizar o endereço dos ex-proprietários na Junta Comercial.

Uma última saída é contratar um advogado de confiança e solicitar levantamento nos  fóruns trabalhistas e civis da cidade na qual a empresa atuava. Este profissional lhe orientará sobre o que fazer.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 43 §1º), o nome só pode permanecer nos cadastros de restrição de crédito por cinco anos. Passado esse prazo, a dívida continua e pode ser cobrada, mas não poderá ser apontada nas listas de inadimplentes.
 
* Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, escreve às segundas-feiras a coluna Dos dois lados do balcão, no Diário do Comércio, e é editora de conteúdo do site 
Consumo em Pauta