AÇÃO DE REVISÃOFinanciamento de Veículos - Ação de Revisão
A grande maioria das instituições de crédito que fazem financiamento de veículos cobra taxas ilegais e abusivas, onerando em demasia as prestações pactuadas.
Valendo-se do desconhecimento dos clientes, essas financeiras cobram parcelas acima do permitido em lei.
O poder judiciário está decidindo pela ilegalidade dessas cobranças e determinado o reajustamento dos contratos, reduzindo as taxas ilegais praticadas e, consequentemente, o valor das parcelas a serem pagas.
PERGUNTAS:
1) QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL?
Ação Revisional de contrato, que é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento de veículo, objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.
2) O QUE PODE SER REVISADO EM UM CONTRATO?
Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, como, taxa de abertura de crédito ou Taxa de confecção de cadastro, abusividade da taxa de juros remuneratórios, capitalização de juros (anatocismo) que é vedado em nosso ordenamento jurídico, comissão de permanência, etc.
3) OS BANCOS CUMPREM A TAXA DE JUROS INDICADAS NA NEGOCIAÇÃO?
A maioria não! Eles cobram taxas superiores as taxas contratadas.
Além de não cumprirem a taxa estipulada em contrato, os valores cobrados são capitalizados, o que acaba por gerar parcela muito acima da pactuada e em desacordo com a lei.
4) EXISTE ALGUMA TAXA QUE É PAGA PARA ABERTURA DO FINANCIAMENTO?
A maioria das instituições cobram, taxa de abertura de crédito (TAC) ou taxa de confecção de cadastro (TCC), mesmo sabendo que essa taxa é ilegal. Tão ilegal que o Banco Central precisou editar uma resolução proibindo essa cobrança.
5) COMO FUNCIONA UMA AÇÃO REVISIONAL?
De regra ao entrar com uma ação revisional a parte solicita que o juiz lhe defira uma liminar a fim de evitar que o nome seja cadastrado no SPC / SERASA / CADIN, etc.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo, e de posse do bem, no caso o veículo, até que seja analisado o contrato e julgada a causa.
6) NO TRAMITE DO PROCESSO EU PRECISO PAGAR AS PARCELAS À FINANCEIRA?
Durante este período o autor da ação de regra deve depositar em juízo a quantia que entende dever para instituição financeira, fazendo assim uma poupança para quitar a dívida no término da ação.
Esta quantia será apurada em planilha elaborada por profissionais especializados.
Para se ter um exemplo em alguns casos específicos as parcelas podem ser reduzidas em até 30% em média. Por exemplo, uma prestação de 500,00 cairia para 350,00, o que em um contrato de 60 meses acarretaria uma diferença R$ 9.000,00.
7) QUANTO TEMPO DEMORA?
A liminar em média é obtida em um mês, já o processo pode durar em média dois anos, caso não exista acordo.
8) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO:
- Cópia da Carteira de identidade e CPF;
- Cópia do DUT do veículo financiado;
- Comprovante de residência, caso seja diferente do endereço constante no - DUT;
- Xerox de sua última declaração de imposto de renda. Se você não declara imposto de renda, poderá apresentar a declaração de isento ou ainda um contra-cheque.
- Contrato bancário do financiamento (se você tiver os mesmo)
- Xerox dos comprovantes de pagamento. Boleto.
- Xerox da capa do carnê e da última parcela paga no carnê.
CONTRATOS JÁ QUITADOS - AÇÃO DE COBRANÇA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
O poder judiciário está decidindo que os financiamentos de veículos JÁ QUITADOS também podem ser revistos, ou seja, será analisada a ilegalidade dessas cobranças e determinando o reajustamento dos contratos, reduzindo as taxas ilegais praticadas e, como resultado, restituição do valor pago pelo consumidor além do devido.
Como já dito anteriormente, a grande maioria das instituições de crédito, que fazem financiamento de veículos, cobram taxas ilegais e abusivas, onerando em demasia as prestações pactuadas.
Valendo-se do desconhecimento dos clientes, essas financeiras cobram parcelas acima do permitido em lei.
PERGUNTAS:
1) QUAL O PRAZO PARA REQUERER ESTE DIREITO NA JUSTIÇA?
Código Civil Brasileiro determina que prescreve em 3 três anos.
2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO:
- Cópia da Carteira de identidade e CPF;
- Cópia do DUT do veículo financiado;
- Comprovante de residência, caso seja diferente do endereço constante no DUT;
- Contrato bancário do financiamento
- Xerox dos comprovantes de pagamento. Boleto.