Começo do ano, carnaval chegando, a grana aperta e você começa a ter que escolher quais contas vai pagar e quais vão atrasar. É aí que quando você menos espera aparece um oficial de justiça na sua porta dizendo:

- Sr, vim apreender o seu carro. Tô com um mandado de busca e apreensão* (BA).

 Nesta hora você pensa: Onde deixei o cartão daquele Advogado? Bom, isto não importa mais. O oficial já está na sua porta, o porteiro já anunciou para todos os seus vizinhos e o vexame já está formado. Infelizmente o seu carro é levado e você ficou chupando o dedo. Será?

Para aqueles que optaram por fazer um leasing, é legal que todos saibam que na verdade você fez um aluguel com opção de compra. Se observar bem o seu carnê, verá que existe um valor de contraprestação e o valor do VRG (valor residual garantido). Bom, pegando a calculadora e somando os dois chegará ao valor de cada prestação.

Traduzindo do jurisdiquês para o português, a contra-prestação é o aluguel mensal que você paga ao banco para usar o seu possante – que vale destacar, até então é do banco. Já o VRG é um fundo formado que ao final de todas as prestações pagas, será usado automaticamente para quitar o saldo residual e efetivar seu direito de compra do carro.

Agora, se a caranga foi levada e você não vai exercer seu direito de compra, como fica o tal fundo residual? Essa é a resposta que banqueiro nenhum quer responder.

Uma vez que você não vai exercer seu direito de compra, tudo que foi pago à título de VRG tem que ser devolvido. Claro que isso não é feito administrativamente e você terá que entrar com um processo na justiça. Mas pelo menos é uma forma de diminuir os prejuízos e tentar recuperar parte do dinheiro gasto.


* em casos de leasing a ação judicial é de reintegração de posse.

Fonte/Autor: Advogando na Selva