ACÓRDÃO
AGRAVO LEGAL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VRG – DEVOLUÇÃO – A rescisão do contrato impõe a devolução do VRG, já que a opção de compra não se efetivou. Plenamente possível a revisão de cláusula contratual considerada abusiva, em razão de sua nulidade absoluta consoante dispõe o artigo 51º e 6º do Código de Defesa do Consumidor, justificando-se a intervenção judicial para o fim de conciliar a autonomia da vontade com a função social do contrato. Negado provimento ao recurso.
Agravo legal nos autos da apelação cível nº. 0301718-68.2011.8.19.0001 – TJRJ