Decisão Judicial Busca e Apreensão Desnecessária
Decisão Judicial Busca e Apreensão Desnecessária

DECISÃO JUDICIAL: Busca e Apreensão desnecessária

Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão de Veículo. Reconvenção. Parcelas quitadas. Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. A medida de busca e apreensão do bem mostrou-se desnecessária, abusiva e ilegal. Dano moral configurado. Sentença de improcedência do pleito inaugural e procedência parcial da reconvenção. Quantum indenizatório no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixados nos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. Improvimento do recurso, na forma caput do artigo 557, do CPC. Precedentes citados: 0067493-65.2009.8.19.0004 – Apelação – Des. Cláudia Telles de Menezes – Julgamento: 02/05/2012 – Quinta Câmara Cível; 0017115-59.2010.8.19.0202 – Apelação – Des. Lúcia Miguel S. Lima – Julgamento: 04/07/2012 – Décima Segunda Câmara Cível; 0027834-55.2009.8.19.0002 – Apelação – Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho – Julgamento: 10/10/2011 – Décima Terceira Câmara Cível; 0071311-02.2007.8.19.0002 – Apelação – Des. Henrique de Andrade Figueira – Julgamento: 19/06/2012 – Décima Sétima Câmara Cível . IMPROVIMENTO DO RECURSO. 0000451-15.2003.8.19.0002